FAQ - tire suas dúvidas!
SIM, informe o desejo da portabilidade ao instalar pela primeira vez o chip, seguindo as instruções após baixar o App da Telefonia. Em caso de dúvida, chame o suporte pelo aplicativo. E garante seu bônus da portabilidade 😊
O prazo da portabilidade depende da sua operadora atual e não da nossa equipe. Caso haja dificuldade, reclame na ANATEL para acelerar:
https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor
SIM, se acontecer de você gastar os 20 GB e precisar de uma recarga para continuar antenado e funcional, escolha uma recarga no App que tudo vai dar certo.
Lembre-se que é um PLANO CONTROLE: você precisa manter o pagamento do valor mensal para ter todos os benefícios: SEM FIDELIDADE / SEM NEGATIVAÇÃO DO SEU NOME.
Se você deixar de fazer o pagamento por 2 meses, haverá uma taxa de retomada da operação.
Se você ficar 3 ou mais meses sem carga, poderá perder seu número por abandono de linha. Neste caso, recomendamos você migrar para uma operadora PRÉ-PAGO sem plano controle. Não trabalhamos com essa modalidade.
Nossa proposta é um plano PRÉ-PAGO com qualidade de PÓS-PAGO, que chamamos de CONTROLE. Após aderir e instalar nosso chip SCO TELECOM, você renova todo mês e garante sempre o melhor custo benefício. E pode recarregar se precisar...
A vantagem de recarregar a cada 30 dias é garantir seu bônus de GB dobrados do plano, dando sempre para você o máximo de dados com o mínimo de custos. Se você não conseguir renovar a cada 30 dias a recarga do plano, sem problemas. Você pode fazer uma recarga avulsa na sua possibilidade até o próximo mês as coisas melhorarem e você voltar normalmente. Mas atenção: o bônus só credita para quem realizar a renovação a cada ciclo de 30 dias!
Você entra no App e chama o atendimento! Caso não seja resolvido, você entra no site, clica em falar conosco e envia um whatsapp informando a não solução do problema. Caso a situação seja complicada, você então é direcionado para um grupo de whatsapp com um técnico do sistema e um gestor de contas. Acompanhamos no grupo até a solução do seu problema.
Não. O valor de ativação já está incluso o chip, seja se você recebeu em um PARCEIRO ou escolheu receber pelo correio. Após ativado, em caso de cancelamento do plano por você não ter gostado do nosso serviço, o chip não poderá ser utilizado novamente. Faça o descarte consciente como lixo eletrônico, em qualquer ponto de coleta da cidade, perto de você.
Quanto termina sua franquia de dados, a realização de chamadas é bloqueada até uma recarga.
Quanto termina sua franquia de dados, o envio de mensagens SMS é suspenso até uma recarga.
Quanto termina sua franquia de dados + bônus, a navegação é bloqueada até uma recarga. MAS ATENÇÃO: OS APLICATIVOS ILIMITADOS DO PLANO NÃO DEBITAM NA FRANQUIA DE DADOS.
A operadora pode cancelar a linha por falta de crédito por força da Resolução 632 da ANATEL art. 97. Já com relação a fidelidade, esta somente ocorre se o consumidor tiver algum benefício em troca (desconto em aparelhos, por exemplo. Mas isso geralmente ocorre em linhas pós-pagas) e somente pode existir pelo período de um ano, conforme art. 57 § 1º da Resolução 632/2014.
Caso você tenha créditos a expirar, mesmo que o crédito seja cancelado na data do vencimento, eles devem retornar quando você realiza uma nova recarga. Essa regulamentação vale desde 2014 pela Resolução 632 da ANATEL, art. 70, quando foram realizadas as mudanças na Regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (SMP). A Regulamentação não impede que as empresas limitem a validade dos créditos, desde que tragam também opções com duração de 90 a 180 dias, artigo 68, inciso II da Resolução. Uma vez vencido o limite, você pode receber chamadas por mais 30 dias. Depois desse prazo, todos os serviços podem ser bloqueados, com exceção de discagens de emergência, como bombeiros e polícia, conforme o art. 94, inciso I da Resolução 632 da Anatel. A contar dessa data, você possui mais 30 dias para regularizar a situação antes que a linha seja cancelada. Além disso, o consumidor tem que sempre ser informado sobre a validade de seus créditos, conforme artigo 71 da Resolução 632/2014 e art. 6 III do CDC. Caso ainda existam créditos pendentes, o valor deve ser devolvido para o usuário. Os valores cobrados indevidamente pelas empresas também devem ser ressarcidos, porém em dobro e com os reajustes monetários vigentes. Isso pode ser feito na forma de créditos ou de acordo com a conveniência do usuário.
O que fazer?
Nesses casos, caso não tenha expirado o prazo estipulado pela Resolução 632 da ANATEL, a operadora não pode cancelar a linha do consumidor, além disso o consumidor tem que sempre ser informado sobre a validade de seus créditos (no nosso caso 30 dias), conforme artigo 71 da Resolução 632/2014 e art. 6 III do CDC.
